Senhorios já podem pedir compensação

Senhorios já podem pedir compensação

Relativa aos contratos de arrendamento celebrados antes de 15 de outubro de 1990

Senhorios já podem pedir compensação

Senhorios já podem pedir compensação

Relativa aos contratos de arrendamento celebrados antes de 15 de outubro de 1990

Os senhorios já podem pedir compensação relativa aos contratos de arrendamento celebrados antes de 15 de outubro de 1990. O diploma foi aprovado em dezembro de 2023, mas só desde 1 de julho de 2024 os senhorios estão legitimados a pedir ao IHRU o pagamento desta quantia.
Em que circunstâncias tem o senhorio direito a uma compensação?
Sempre que o valor da renda mensal do contrato de arrendamento seja inferior a 1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) do locado, dividido por 12 meses.
Como e em quanto será compensado o senhorio?
A compensação será entregue ao senhorio sob a forma de subvenção mensal não reembolsável, sendo o montante correspondente à diferença entre o valor da renda mensal e o valor correspondente a 1/15 do VPT do locado, fracionado em 12 meses.
Esse valor poderá ser alterado no caso de atualização anual do valor da renda, nos termos previstos na lei.
Durante quanto tempo poderá o senhorio beneficiar deste apoio?
A compensação é atribuída por um período de 12 meses, renovável por períodos iguais e sucessivos, desde que, antes do termo desse período, o senhorio comprove que mantêm os requisitos necessário para beneficiar da compensação, junto do IHRU, I. P.
Como poderá o senhorio pedir este apoio?
Deverá apresentar o pedido de compensação ao Instituto da Habitação e da Reabilitação, através de formulário disponibilizado por este e remetendo a informação sobre:
· A data de celebração do contrato de arrendamento;
· O enquadramento do contrato de arrendamento numa das situações previstas nos artigos 35.º e 36.º do NRAU;
· O valor da renda mensal;
· O VPT do locado.
O IHRU, I. P., decide o pedido de atribuição da compensação ao senhorio no prazo de 30 dias a contar da sua receção, sendo que, em caso de aceitação, esta produzirá efeitos desde a data da sua submissão.

Em caso de dúvida sobre os seus direitos, contacte a DECO.

Os Meus Direitos é uma rubrica semanal da jornalista Isabel Flora com a colaboração de Graça Cabral da Deco.