Direitos dos passageiros aéreos em caso de cancelamento de voo

Direitos dos passageiros aéreos em caso de cancelamento de voo

É sempre obrigatório o reembolso, não a indemnização

Direitos dos passageiros aéreos em caso de cancelamento de voo

Direitos dos passageiros aéreos em caso de cancelamento de voo

É sempre obrigatório o reembolso, não a indemnização

Direitos dos passageiros aéreos em caso de cancelamento de voo – circunstâncias extraordinárias ou excecionais.

O seu voo foi cancelado?

Tenha presente que, a transportadora aérea não é obrigada a pagar uma indemnização, se puder provar que o cancelamento se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis, como é o caso de guerra ou conflito armado. É sempre obrigatório o reembolso, não a indemnização.

Mas o direito à assistência mantém-se: em caso de cancelamento de voo, devem oferecer-lhe escolha entre:

· O reembolso no prazo de sete dias;
· O reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o destino final, na primeira oportunidade; ou
· O reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o destino final numa data posterior, da conveniência do passageiro, sujeito à disponibilidade de lugares.

Tem, ainda, direito a assistência, o que inclui:

· Refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera;
· Alojamento em hotel, caso se torne necessária a estadia ou estadia adicional;
· Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento;
· Duas chamadas telefónicas, mensagens via fax ou por correio eletrónico.

Pode haver lugar ao pagamento de uma indemnização, cujo montante oscila entre €250 e €600, salvo se, os passageiros:

· Tiverem sido informados do cancelamento pelo menos duas semanas antes da hora programada de partida, ou
· Tiverem sido informados do cancelamento entre duas semanas e sete dias antes da hora programada de partida e se lhes tiver sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até duas horas antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até quatro horas depois da hora programada de chegada, ou
· Tiverem sido informados do cancelamento menos de sete dias antes da hora programada de partida e se lhes tiver sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até uma hora antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até duas horas depois da hora programada de chegada.

Em caso de dúvida sobre os seus direitos, contacte a DECO.

Os Meus Direitos é uma rubrica semanal da jornalista Isabel Flora com a colaboração de Graça Cabral da Deco.