Fazer obras em casa, seja vivenda ou fração autónoma, implica sempre alguma burocracia. Sejam reparações, obras de conservação, construção ou até remodelação, o consumidor tem de agir com a informação do seu lado para evitar constrangimentos. Assim, queremos informá-lo sobre o que necessita fazer: Não é necessária autorização da câmara municipal quando: as obras que não obrigam a demolição, que, portanto, não colocam em causa a estabilidade da fração ou do edifício. Pintar a casa por dentro, mudar loiças e azulejos de casa de banho ou da cozinha. Arranjar o telhado ou colocar painéis solares – se, no fim da obra, o telhado estiver em condições idênticas às da sua construção e os painéis fotovoltaicos não excederem a área de cobertura do edifício nem ultrapassem a sua altura em um metro. Fechar uma varanda – em muitos municípios é obrigatório ter licença camarária, mas noutros basta fazer uma comunicação prévia à câmara.
Fazer obras em casa, seja vivenda ou fração autónoma
Fazer obras em casa, seja vivenda ou fração autónoma, implica sempre alguma burocracia, sejam reparações, obras de conservação, construção ou até remodelação
Fazer obras em casa, seja vivenda ou fração autónoma
Fazer obras em casa, seja vivenda ou fração autónoma, implica sempre alguma burocracia, sejam reparações, obras de conservação, construção ou até remodelação
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Comemora-se neste mês de março o dia mundial dos direitos do consumidor. E recordamos a célebre frase de John Kennedy “Todos somos consumidores”, proferida a 15 de Março 1962, que marcou a diferença e levou a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), em 1983, a adotar os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas dando assim, legitimidade e reconhecimento internacional para essa data.
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Não se esqueça de validar as suas faturas relativas ao IRS 2025.
O prazo para validar as faturas pendentes no portal e-Fatura termina dia 2 de março.
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Todos os contratos de arrendamento devem ser escritos e têm por obrigação clarificar os direitos e os deveres de ambas as partes, como por exemplo: Valor da renda; data-limite de pagamento; duração do contrato, contratação dos serviços públicos essenciais, etc.